Fortaleza
DEFICIENTES FÍSICOS
Manifestação pede direito ao passe livre
Uma manifestação em frente ao Tribunal de Justiça reuniu várias entidades que lidam com pessoas com deficiência física. Ele querem agilidade do processo sobre o passe livre em transportes coletivos
14 Mai 2004 - 03h27min
Na rampa do Tribunal de Justiça, no Cambeba, as cadeiras de rodas subiram para a antesala do gabinete do desembargador José Cláudio Nogueira Carneiro. O protesto era em nome de todas as pessoas com deficiência física de Fortaleza: passe livre nos transportes coletivos da Capital. A lei já existe, mas como o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) contestou judicialmente os portadores de necessidades especiais, os manifestantes pediram ao desembargador agilidade no julgamento do processo.
Os participantes do protesto eram de diversas entidades como Associação dos Cegos do Ceará, Sociedade Pestalozzi, Grupo Retina, Fórum de ONG/Aids do Ceará, Associação dos Deficientes Motores, entre outros. ''Nós viemos sensibilizar os desembargadores para liberar esses passes. Temos deficientes que largam esportes e estudos porque não têm condições de pagar uma passagem de ônibus'', disse Ana Maciel, presidente da Associação dos Deficientes Motores.
As entidades formaram uma comissão e, junto com parlamentares da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, foram recebidos pelo desembargador José Cláudio, que prometeu tentar acelerar o processo. ''Como o processo não está comigo, vou estudar e na segunda-feira (17) vamos conversar novamente com as entidades'', disse o desembargador.
Para Manuel Marcos Ramos, que usa cadeira de rodas desde a infância, além do passe livre ainda há outros problemas que devem ser tratados na esfera judicial. ''Mesmo tendo dinheiro para a passagem, como é que se sobe em um ônibus sozinho e sem rampa?, questionou.
A lei municipal, de 26 de outubro de 1999, de autoria do vereador Machadinho Neto, libera o passe livre para a pessoa que apresenta, permanentemente, ''perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade''. No entanto, o Sindiônibus contestou a legislação através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o que gerou a suspensão imediata da lei. O POVO tentou contato com o Sindiônibus ontem à tarde, para saber detalhes sobre a apresentação da Adin. Foi feito um contato com a assessoria de imprensa da entidade, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
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